

O vereador Vinicius Alcântara (UNIÃO) voltou a utilizar as redes sociais como palco principal de sua atuação política. Em um novo vídeo, o parlamentar afirma ter ingressado com uma representação no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contra o uso da logomarca da gestão municipal sob o argumento de que, segundo ele, estaria substituindo o brasão oficial da cidade. A peça de comunicação, no entanto, vem sendo recebida com certa estranheza por especialistas em direito público e por membros da própria administração.
Apesar do tom de denúncia, a narrativa do vereador esbarra em fatos objetivos. O governo federal mantém o brasão da República (para documentos oficiais) e uma marca colorida institucional para fins de comunicação e divulgação de políticas públicas. O mesmo ocorre nas esferas estaduais e em centenas de municípios brasileiros, onde o brasão se reserva a contratos e papéis com fé pública.
Em Ilhéus, a situação não é diferente. A Prefeitura esclarece que todos os documentos oficiais continuam sendo expedidos com o brasão do município, conforme determina a Lei Orgânica. A nova identidade visual, alvo dos questionamentos de Vinicius, é uma marca auxiliar utilizada em materiais de divulgação, sinalização, programas e redes sociais, prática comum e juridicamente consolidada.
Em nota ao Cabruca, a gestão municipal afirmou:
“Não há irregularidades no uso da nova identidade visual, visto que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal. Ademais, não houve substituição integral do Brasão Oficial, que segue presente em inúmeros materiais oficiais da Prefeitura.”
A representação no TCM, portanto, ainda dependerá de julgamento técnico. Juristas ouvidos reservadamente apontam que o bom senso jurídico e a interpretação textual associada à lei devem conferir a Ilhéus o mesmo direito de uso que as demais esferas de governo já exercem há anos.
Leia a nota completa da prefeitura:
A Prefeitura de Ilhéus, por meio da Procuradoria-Geral do Município, afirma que é falsa a informação sobre a existência de contrato no valor de R$ 14 milhões para confecção de materiais gráficos e visuais. O valor mencionado referia-se a um teto máximo previsto em Registro de Preços, que não representa o valor integral da contratação, substancialmente inferior.
Além disso, a decisão monocrática do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), referente ao processo nº 30818e25, não representa decisão definitiva sobre a utilização do Brasão Oficial do Município, uma vez que o mérito da questão ainda será analisado.
A gestão municipal reforça que não há irregularidades no uso da nova identidade visual, visto que atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal. Ademais, não houve substituição integral do Brasão Oficial, que segue presente em inúmeros materiais oficiais da Prefeitura.
O Município reafirma o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, e ressalta que dispõe de um prazo para recorrer da decisão.